ABRIL DE 2007
1 – O leilão virtual de óvulos, patrocinado pela ABCCC, tem por objetivo único arrecadar fundos para a referida Associação.
2- Os criadores doarão, por livre e espontânea vontade, óvulos de reprodutoras da raça Campolina, para que sejam leiloados neste leilão e cuja receita se destinará exclusivamente para a ABCCC.
3- A relação dos óvulos doados pelos criadores, e que serão comercializados neste Leilão Virtual, estarão disponíveis no site da ABCCC, entre os dias 01/04/2007 a 15/06/2007 ás 22:00, com todos os dados referentes à DOADORA.
4- No leilão serão comercializados apenas e exclusivamente os óvulos, sendo de responsabilidade exclusiva do Comprador, a escolha do garanhão, o fornecimento do sêmem, e o pagamento de todas as despesas inerentes à transferência do embrião.
5- Os doadores que desejarem fornecer também o sêmen será indicado no Lote.
6 - Para ofertar
um lance é necessário que o criador ou interessado se cadastre no leilão, aceitando todas as condições previstas neste regulamento.
7 - Os lances somente serão aceitos se o cliente estiver cadastrado.
8- O pagamento será feito em 24 parcelas iguais e mensais e o lance será dado pelo valor da respectiva parcela, correspondendo assim a 1/24 (um vinte quatro avos) do valor total da compra.
9- Não haverá qualquer comissão de compra ou de venda, nem qualquer tipo de valor adicional ao da parcela ofertada.
10 - Ao ofertar um lance você está assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. O maior lance sempre será diariamente atualizado na pagina do leilão virtual. O eventual comprador deverá verificar periodicamente se o seu lance ainda não foi superado.
11- Os lances são livres, multiplicados pelo numero de parcelas relativas às condições de pagamento deste leilão.
12 - O Doador garante a integridade física do animal, sua condição clínica normal e a fertilidade. Eventuais defeitos depreciativos invalidarão o negócio.
13- A doadora permanecerá sob os cuidados do doador e o comprador não poderá exercer nenhuma vontade sobre onde será retirado o embrião.
14- Dentro de 48h após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda ( R$ 200,00 de lance ou total de R$ 4.800,00) serão contatados para concretização do negócio, devendo preencher e assinar um contrato formal de compra e
venda e as promissórias.
15 - O pagamento deverá ser efetuado através de cobrança bancária ou, havendo acordo com o vendedor. Para pagamento à vista, o desconto é negociado entre ambas as partes, ou pagamento através de cheques pré-datados.
16 - Havendo atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer uma das parcelas o comprador perderá o direito ao óvulo, sem restituição do valor já pago ao vendedor e pagará multa rescisória à ABCCCampolina no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do lote .
17- O doador terá até 2 estações de monta após o encerramento do leilão para entregar o óvulo doado confirmado na receptora ,caso não entregue o doador poderá negociar com outro animal do mesmo nível ,com o comprador.Se não houver acordo , o doador terá de devolver da mesma forma todo valor pago pelo comprador à ABCCC.
18- A receptora entregue ao comprador deverá estar disponível para ser devolvida ao doador após o período de desmame do produto, se houver acordo o comprador poderá negociar a compra da receptora.
19- Deverá haver divulgação do valor médio dos custos de confecção do embrião doado.