DATA - 26 DE SETEMBRO DE 2010
LOCAL – PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE ALAGOINHAS
REGULAMENTO
01 - Todos os dados constantes neste catálogo são de inteira responsabilidade dos vendedores.
02 - CONDIÇÃO DE VENDA: O VALOR DO LANCE SERÁ MULTIPLICADO POR QUARENTA E O VALOR OBTIDO REPRESENTARÁ O VALOR TOTAL DA VENDA.
03 - O pagamento poderá ser efetuado na seguintes condições especiais:
1ª OPÇÃO A PRAZO – 40 (quarenta) parcelas, sendo as duas primeiras a vista, as duas seguintes com 30 dias, as duas seguintes com 60 dias, as duas seguintes com 90 dias, as duas seguintes com 120 dias e o restante em 30 (trinta) parcelas iguais, com vencimentos mensais sucessivos, representados por notas promissórias para cobrança através de boletos bancários.
2a OPÇÃO – A PRAZO – 12 parcelas iguais com 10% de desconto
3a OPÇÃO - A VISTA – Com 15% de desconto, representado por cheque.
04 - Sobre o valor total de cada venda será cobrada a taxa de 8% (oito por cento) do Comprador, mesmo optando o comprador por uma das condições abaixo com descontos especiais.
05 - EMBRIÃO - No caso de venda de embrião o vendedor deverá entregar a égua receptora em gestação e será solicitada a sua devolução após a desmama do produto nascido.
06 - Toda e qualquer incidência de impostos será paga pelo comprador.
07 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor, em penhor pecuniário, os animais adquiridos até a liberação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor. As notas promissórias fazem parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela. por sua vez se compromete a manter os animais adquiridos, protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, contra a incidência de zoonoses, moléstias infecciosas ou parasitárias de ocorrência frequentes. Caso Venha a ocorrer morte do(s) animal(ais) na posse do comprador, tal fato não desobrigará do pagamento do saldo do preço, não restando ao vendedor qualquer responsabilidade. As "crias" que nascerem do(s) animal(ais) comercializado(s), serão considerados frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, de acordo com o art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento. Fica proibido ao COMPRADOR castrar o animal sem autorização do VENDEDOR, enquanto o COMPRADOR não tiver a propriedade do animal e também no caso de venda com reserva de cobertura.
08 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos implica no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata do animal vendido, independente da devolução das parcelas já recebidas (CONFORME LEI 492 DE 30/08/37 e DEC. LEI 167 DE 14/02/67).
09 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência no escritório da LEILOEIRA, antes que o comprador faca seu acerto de contas.
10 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará o Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio, dando aceite a uma única nota promissória no valor total do negocio realizado mais 8%(oito por cento) referente a comissão.
11 - IMPORTANTE: No momento de assinatura da nota de compra, o comprador devera apresentar documentos que o identifiquem: RG, CIC, comprovante de residência, referências bancárias e pessoais, caso contrário as vendas não serão efetivadas.
12 - Toda a documentação será emitida em nome do comprador indicado na Nota de Leilão.
13 - O registro original bem como a comunicação de transferência será repassado ao comprador pelo vendedor após total quitação do débito.
14 - Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco dos compradores.
15 - Lembramos aos interessados que procedam com antecedência, inclusive com técnicos de sua confiança, a revisão dos animais colocados a venda. Reclamações posteriores ao Leilão não serão aceitas, e que todos os impostos incidentes ao negócio será por conta do comprador
16 - É facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem na relação de NÃO IDÔNEAS nas firmas leiloeiras e comerciais, e de pessoas que a seu critério não julgar responsáveis.
17 - As vendas no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar ou solicitar redução de preço dos animais adquiridos, conforme disposto no artigo 1.106 do Código Civil Brasileiro.
18 - Todos os participantes do Leilão se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual e considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3o. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
19 - O acerto de contas será feito no escritório da LEILOEIRA, no Parque de Exposições de Alagoinhas na mesma data, ou no máximo até as 12:00 horas do dia posterior ao evento.
20 - A retirada dos animais deverá ser feita no máximo até as 18h do dia posterior do evento.
21 - FORO - Elege-se o foro da comarca de Salvador-Ba. |