<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO SISTEMA DE PRÉ-LEILÃO HARAS DO MOSTEIRO/2007

1 - O VIII Leilão Haras do Mosteiro será realizado no dia 04 de agosto de 2007, a partir das 14:00h na sede do Haras Mosteiro, em Itu – SP.

2 - Estarão a venda 30 lotes, sendo 02 lotes de óvulos, 01 lote de embrião gestado e 01 lote de coberturas. Os lotes foram selecionados pelo Zootecnista Lúcio Sérgio de Andrade.

3 - As compras poderão ser pagas em 30 ( trinta ) parcelas, sendo as duas primeiras a vista, e as 28 ( vinte e oito ) restantes com vencimentos mensais, iguais, sem juros ou correção monetária. O valor do lance é multiplicado por 30( trinta ).

4 - Através do sistema de Pré-Leilão eletrônico o cliente impossibilitado de comparecer ao leilão poderá ofertar pré-lances que serão captados até as 22:00h do dia 02 de agosto/2007. Todos lotes a
serem licitados no dia 04 de agosto no haras do Mosteiro terão como valor inicial o lance ofertado através do sistema de Pré-Leilão.

5 - O cliente do Pré-Leilão poderá acompanhar via fone a licitaçao do lote de seu interesse. Para tanto, será contato por um funcionário do escritório do Haras do Mosteiro. Caso o lance captado no Pré-leilão eletrônico não for superado será o lance comprador. Caso contrário, o cliente poderá ofertar novo lance via fone.

6 - Nas compras via internet o comprador efetuará depósito do sinal no primeiro dia útil seguinte ao leilão e receberá via correio o contrato padrão de compra e venda, para assinatura e envio ao vendedor.

7 - O proprietário do Haras do Mosteiro garante a fertilidade e o estado físico-clinico normal dos animais em oferta.

8 – O regulamento geral do VII Leilão Haras do Mosteiro encontra-se disponível abaixo.

9 - Todos os participantes do Pré-leilão estarão concorrendo a sorteios, conforme consta no catalogo de lotes.

10 - Informações adicionais sobre os lotes podem ser obtidas através do email: leilao@rdatecnologia.com.br

RDA Tecnologia.


REGULAMENTO DO VIII LEILÃO HARAS DO MOSTEIRO
Sábado - 04 de Agosto de 2007
Local: Haras do Mosteiro / Itu-SP

As vendas realizadas no Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução do preço (Artº 1106 do Código Civil). Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se escusar de aceitá-lo alegando que não conhece (Artº 3º da Lei de Introdução ao Código Civil).

Como é norma em todos os Leilões, o comprador é quem estabelece o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão.

1.Imediatamente após a batida do martelo, o comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, que será substituída por cheque ou dinheiro correspondente ao valor da entrada mais comissão e nova promissória com o valor remanescente da divida em caso de pagamento parcelado. A formalização do contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, será feita no Escritório do Haras do Mosteiro após o final do Leilão ainda hoje.

2.O comprador, quando de sua primeira aquisição, deverá preencher a ficha cadastral que lhe será entregue, indicando sua inscrição estadual, qualificação pessoal ou de sua empresa, para emissão dos documentos necessários.

3.Assiste o vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao Escritório do Haras do Mosteiro, antes que o comprador faça seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.

4.Nas vendas a prazo o comprador dará em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem consentimento, por escrito, do vendedor.

5.Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após quitação integral do valor.

6.O Comprador pagará taxa de 8% (oito por cento), sobre o valor da batida do martelo independente de descontos.

7.Os Vendedores se obrigam de forma irrecorrível a apresentar todos os animais inscritos em pista.

8.Nos casos em que houver incidência de ICMS para animais de 03 (três) anos, este será responsabilidade do Vendedor.

9.A retirada dos animais deverá ser feita até às 12:00 horas do dia 05 de Agosto de 2007, impreterivelmente, prazo no qual os Vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda. Ultrapassando esse prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada, serão dos compradores.

10.O leiloeiro não aceitará lance dado por pessoas que o seu critério, julgar não responsável.

11.Recomenda-se aos interessados que procedam com antecedência à devida revisão dos animais, reclamações posteriores não serão aceitas.

12.Todas as informações constantes no catálogo são de responsabilidade dos Vendedores.

13.A palavras do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem.

Condições de pagamento

1.O Valor de cada lance, multiplicado por 30 (trinta) corresponderá ao negócio por animal.

2.O Comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua escolha:

1º Opção: o pagamento do valor da arrematação será feito em 30 (trinta) parcelas, vencendo-se 02 (duas) parcelas no ato de aquisição e as 28 (vinte e oito) parcelas restantes em intervalos Mensais e sucessivos por Notas Promissórias Rurais.

2º Opção: o pagamento do valor total da arrematação será feito em 04 (quatro) parcelas mensais em Cheque com 10% (dez por cento) de desconto.

Exemplo: lance de R$ 200,00 de parcela, preço do lote R$ 6.000,00 (valor total do animal), com desconto de 10% = R$ 5.400,00, sendo 04 (quatro) cheques de R$ 1.350,00. O primeiro no ato da compra, o segundo para 30 dias, o terceiro para 60 dias e o quarto para 90 dias.

3º Opção: pagamento à vista com 15 % (quinze por cento) de desconto.