<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL MANGALARGA MARCHADOR TRADIÇÃO DE MARCHA
(Genéticas Passa Tempo e Herdade)

1 - O LEILÃO VIRTUAL MANGALARGA MARCHADOR TRADIÇÃO DE MARCHA terá a duração aproximada de um mês, do dia 12 de Agosto/2007 até às 22:00hrs do dia 27 de Setembro/2007, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.

2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas.

3 - Não é cobrada taxa de comissão dos compradores.

4 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento.

5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 ( dez ).

6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

7- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão.

8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado por 18 ( DEZOITO ) parcelas.

9- O pagamento poderé ser efetuado da seguinte maneira:

9.1-  2 (duas) parcelas á vista, 2( duas) parcelas com 30 dias e as 14 ( vinte ) restantes de valores iguais, com vencimentos mensais sucessivos, sem acréscimo de juros.

9.2- Á vista, em negociação direta com o vendedor para desconto especial.

10- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

11- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is) poderá fazê-lo bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável ou com o vendedor para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is).

12- O vendedor garante a integridade física do animal, sua condição clínica e fertilidade. Eventuais defeitos depreciativos invalidarão o negócio, ficando o vendedor na obrigação de devolver as parcelas recebidas.

13- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados pelo Leiloeiro, para concretização do negócio.

14- Despesas com frete ou por eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador.

15- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal e de qualquer produto dele nascido só ocorrerá após a quitação da última parcela.

16- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, ficará o mesmo obrigado a devolver o animal, sem restituição do valor já pago ao vendedor e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.

17- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

18- Exceto pelo que está estabelecido no item 11 desse regulamento em nenhuma outra hipótese os animais vendidos serão aceitos de volta com devolução das parcelas pagas.

19- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.

20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores

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