1 - O LEILÃO VIRTUAL DE EQUINOS FRONTEIRA & CONVIDADOS 2007 terá a duração aproximada de um mês, do dia 10 de março de 2007 ao dia 17 de abril de 2007, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do Sistema da RDA Tecnologia.
2- Os Convidados pagarão o valor da inscrição de cada animal e dividirão as demais despesas inerentes ao evento, proporcionalmente ao numero de animais inscritos de cada proprietário, sobe o numero total de animais do Leilão, independentemente das vendas que venham a ocorrer.
3 - Para ofertar um lance é necessário que o interessado se cadastre no Sistema e aceite as condições e regras do leilão. Quem não estiver cadastrado não conseguirá dar lances.
4- A partir do início do leilão aparecerá sempre na tela o valor das três últimas parcelas e também o numero de parcelas já lançadas naquele animal. Não constará o nome dos donos dos lances.
4- O lance mínimo inicial de cada lote será de R$100,00 (cem reais) e os lances subseqüentes serão sempre de parcelas adicionais de R$10,00 (dez reais) ou múltiplos deste valor.
6- Para cada lote haverá um valor pré-determinado antes do início do Leilão, denominado de preço minimo, e que será de conhecimento prévio apenas do Leiloeiro. Se durante o pregão, em qualquer momento, mesmo antes da data prevista para seu término, este preço minimo for atingido ou suplantado, o lote será imediatamente vendido para o portador do lance e o animal será imediatamente retirado do Leilão, sendo então comunicado o nome do comprador e o valor efetivo da compra.
Se, todavia, até o momento do término do leilão (24:00 do dia 12 de abril de 2007) aquele preço minimo não for atingido, o animal não será necessariamente vendido.
7– Ao efetuar um lance através do Sistema Leilões Virtuais, o interessado/comprador estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão ou antes disso se o preço minimo for atingido.
8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado por 30 (trinta) e o pagamento será feito em 27 meses, sendo as três primeiras mensalidades iguais ao valor do lance multiplicado por 2 (dois) e as 24 (vinte e quatro) mensalidades restantes serão iguais a uma vez o valor do lance.
9- Ao término do leilão o comprador deverá pagar a primeira parcela, de valor igual a duas vezes o respectivo lance, acrescida da taxa de 5% (cinco pó cento) como comissão de compra sobre o valor total da venda.
10- Ao término do leilão, o comprador que tiver atingido ou suplantado o valor mínimo estipulado para o animal em questão , deverá assinar um contrato de compra e venda irretratável e irrevogável, juntamente com vinte e seis promissórias correspondentes às parcelas vincendas a cada trinta dias a contar da data de encerramento do Leilão.
11 – Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is) poderá fazê-lo bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável ou com o vendedor para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is). .
12 - O vendedor garante a integridade física do animal, sua condição clínica e fertilidade. Eventuais defeitos depreciativos invalidarão o negócio.
13- Após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados pelo Leiloeiro, para concretização do negócio.
14 – Para todos os casos poderá ser negociada a redução dos prazos de pagamento conforme tabela ao fim deste R egulamento. .
15 – Após 48 horas da declaração de venda ou do término do leilão, a responsabilidade quanto à integridade física do animal será integralmente do comprador que, no entanto, terá um prazo de 5 (cinco) dias para retirar o animal da propriedade do vendedor, com o frete correndo por sua conta e risco. A permanência do animal por prazo superior a estes 5 (cinco) dias obrigará o comprador a pagar uma taxa diária de manutenção de R$ 15,00 (quinze reais), bem como ocasionais despesas com assistência veterinária e medicamentos.
16- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal e de qualquer produto dele nascido só ocorrerá após a quitação da última parcela.
17- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, ficará o mesmo obrigado a devolver o animal, sem restituição do valor já pago ao vendedor e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.
18- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.
19 – Em nenhuma hipótese os animais vendidos serão aceitos de volta nem haverá devolução das parcelas pagas.
20 – S e forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.
Forma de pagamento |
Desconto |
Valor total dividido em 18 parcelas iguais com vencimentos mensais |
5% ( cinco por cento) |
Valor total dividido em 12 parcelas iguais com vencimentos mensais |
8% (oito por cento) |
Valor total dividido em 6 parcelas iguais com vencimentos mensais |
11% (onze por cento) |
Valor total pago à vista |
18% (dezoito por cento) |
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