<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO IV LEILÃO VIRTUAL COBERTURAS GARANHÕES CAMPOLINA PAMPA

1 - O IV Leilão Virtual de Coberturas Garanhões Campolina Pampa terá duração aproximada de um mês, do dia 04 de novembro de 2008 até as 22.00h (horário oficial de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2008.

2- Os lances são captados e atualizados automaticamente, através do sistema desenvolvido pela RDA Tecnologia.

3 - Os lances somente serão aceitos se o cliente estiver regularmente cadastrado e com a ficha sem impedimentos.

4- Caso houver disponibilidade de um ou mais lotes de cobertura de algum garanhão o lote poderá ser vendido antes do término do leilão.

5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores múltiplos de 10 ( dez ).

6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

7- Os vendedores pagarão valor de comissão de 10% sobre as vendas. Não é cobrada taxa de comissão do comprador.

8- Cada lote tem um preço mínimo pré-estipulado pelo vendedor, como garantia de valor de mercado. Após o final do leilão, caso este preço mínimo não seja atingido ainda haverá negociação entre vendedor e comprador.

9- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar a cobertura até a data de encerramento do leilão.

10- O valor de venda da cobertura será sempre o valor do lance multiplicado por 12 (DOZE) parcelas.

11- O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, sendo duas a vista e o saldo restante de 10 (dez) parcelas com vencimentos mensais, sem juros ou correção monetária.

12- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

13- O vendedor garante a fertilidade do sêmen. O comprador estará comprando uma cobertura com direito a uma prenhez. Caso houver problema de fertilidade do sêmen o comprador terá o direito ao reembolso do valor pago ou optar pela troca por cobertura de outro reprodutor de propriedade do vendedor. No caso de aborto, em qualquer período da gestação, o comprador terá direito a uma nova cobertura, mas não no caso de morte do produto.

14- A cobertura comprada poderá ser utilizada a qualquer tempo.

15- No caso de morte do garanhão o comprador terá direito à escolha de outro reprodutor de propriedade do comprador.

16- Despesas com coleta de sêmen, transporte do sêmen e inseminação artificial são de responsabilidade do comprador.

17- Monta natural será feita somente com a concordância do vendedor. Neste caso, riscos e custos de manutenção da égua serão de responsabilidade do vendedor.

18- A comunicação de nascimento do produto será assinada pelo vendedor somente se o valor integral da cobertura houver sido pago.

19- Atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias dará direito ao vendedor de cancelar o negócio, sem restituição do valor já recebido.

20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão virtual, em comum acordo com o vendedor.

RDA Tecnologia & Equicenter Produções